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Acordo

Lei anticrime: Justiça de Roraima homologa primeiro acordo de não persecução penal

Trata-se de crime considerado de menor potencial: tentativa de furto.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Atualizado às 13:07

Na última segunda-feira, 4, o juiz de Direito Renato Albuquerque, da 2ª vara Criminal de Boa Vista/RR, realizou homologação do primeiro acordo de não persecução penal no Estado, alternativa prevista na recém-sancionada lei anticrime (13.964/19). O acordo foi feito entre MP/RR e uma mulher, representada pela Defensoria Pública do Estado, presa em flagrante pelo crime de tentativa de furto.

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De acordo com a nova lei, tal alternativa pode ser aplicada em casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, por pessoas primárias e sem antecedentes criminais, que tenham confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal.

A lei determina ainda que para firmar o acordo algumas condições deverão ser cumpridas pelo autor do crime, como o reparo do dano ou restituição da coisa à vítima, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social.

No caso de Roraima, ficou acordado que a ré deverá prestar três meses de serviços à comunidade e arcar com pagamento de R$ 522, que será destinado a uma instituição de interesse social indicada pelo TJ/RR, por meio da Vepema (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas). Caso o acordo não seja cumprido, a indiciada poderá ser denunciada novamente pelo MP/RR e, desta vez, não será mais ré primária.

Avanço

Para o juiz Renato Albuquerque, a utilização desse mecanismo é um avanço para o Judiciário, que poderá produzir resultados positivos sob diversos aspectos, pois influenciará diretamente no trabalho do Judiciário e também na capacidade de institucionalização dessas pessoas pelo sistema criminal, que terá a possibilidade de receber menos reeducandos sem antecedentes criminais, condenados por crimes de menor potencial ofensivo.

"Dentro desse âmbito negocial na esfera criminal, o acordo de não persecução permitirá que os recursos técnicos e humanos do sistema de Justiça sejam utilizados para a repressão aos crimes mais graves, como aqueles praticados no âmbito das organizações criminosas e os chamados de 'colarinho branco'. Isso porque a Justiça Consensual Penal promove mais celeridade, efetividade e maior eficiência no combate, por exemplo, a contravenções e violações com maior potencial de prejuízo à sociedade."

Informações: TJ/RR. 

Confissão

A previsão da lei anticrime já foi questionada no STF. A Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ajuizou ADIn na Corte contestando a possibilidade do acordo de não persecução. Para a associação, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

Em recente entrevista exclusiva à TV Migalhas, o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, comenta a novidade, mas chama a atenção para o fato de que a lei prevê que o acusado confesse. "Esse é um ponto que eu acho desnecessário. Porque depois ele não cumpre o acordo, mas já confessou. Aí o promotor entra com a denúncia. Então acho que isso poderia ser repensado."

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