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Administrativo

Cabe reparação decorrente de limitação administrativa em caso de desapropriação indireta

Entendimento é da 1ª turma do STJ.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Atualizado às 09:31

Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas. Assim entendeu a 1ª turma do STJ ao analisar caso de limitação administrativa imposta pelo Poder Público, que ao delimitar área de preservação ambiental, restringiu uso de imóvel de autores.

 

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De acordo com os autos, o município de Rio das Ostras/RJ realizou a implementação de área de proteção permanente, que rendeu limitações ao uso dos imóveis dos autores para atender à função social da propriedade, conforme previsão da CF/88.

O juízo de 1º grau julgou procedente a ação dos moradores contra o município, e condenou o réu a pagar a importância de R$ 317.218,49. Ao analisar o recurso do município, o TJ/RJ entendeu que “restando mantida a propriedade, que não se vincula ao direito de construir, não há de se falar em desapropriação que, por seu turno, demanda ato expropriatório, ou mesmo de desapropriação indireta, que reclama a comprovação de apropriação de bem particular sem a observância dos requisitos legais.”

Mesmo afastando o dever de indenização, o TJ/RJ entendeu que as limitações impostas por legislação municipal a respeito do uso dos imóveis “reclamam indenização condizente, que deve ser perquirida por demanda própria”.

Ao analisar o recurso especial dos moradores, a ministra Regina Helena Costa, relatora, entendeu que se busca, nesta ação, a “satisfação de direito pessoal, cuja gênese está em ato estatal praticado face a direito real de titularidade do particular”.

Nos termos do voto da relatora, a 1ª turma do STJ, julgando com base no CPC/73, deu provimento ao recurso para reconhecer o interesse-adequação da ação, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento do agravo regimental.

Veja o acórdão do TJ/RJ, o acórdão do STJ e o voto da relatora.  

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