MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal
Concurso público

STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal

Na sessão anterior, os ministros decidiram que edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Atualizado às 16:04

Na tarde desta quinta-feira, 6, o plenário do STF finalizou o julgamento de recurso que versa sobre participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal."

O julgamento teve início na sessão anterior, quarta-feira, 5. Confira como foi o voto de cada ministro:

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP