MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Negados benefícios da CLT a servidor que se tornou estatutário após CF/88
Trabalhista

Negados benefícios da CLT a servidor que se tornou estatutário após CF/88

Trabalhador foi contatado em 1981 sem concurso público e migrou para o regime estatutário em virtude da lei 8.112/90.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020 07:17

A Justiça trabalhista de RO negou o pedido de um servidor da Funai - Fundação Nacional do Índio para acumular os benefícios de aposentadoria do regime estatutário e celetista devido a mudanças no vínculo empregatício.

t

O trabalhador alegou que foi contatado em 1981 sem concurso público e migrou para o regime estatutário em virtude da lei 8.112/90. Ele sustentou que seu vínculo com o emprego público nunca teria se encerrado e que, portanto, teria direito ao depósito retroativo do FGTS durante todo esse período e atribuiu à causa o valor de R$ 643 mil.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU defendeu a constitucionalidade da transmudação do regime e apontou que a presente ação foi ajuizada 27 anos após a transição de regime e que, segundo a CF/88, o prazo para a reclamação trabalhista é dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

O órgão ressaltou, ainda, que o servidor usufruiu por todo esse tempo de vantagens próprias do regime estatutário, como a estabilidade, anuênios, vantagens pessoais pecuniárias e previdência social em regime social - de modo que não seria correto acumular tais benefícios com as próprias do regime celetista, como o recolhimento de FGTS.

A juíza do Trabalho Ana Celia Soares Ferreira, da 3ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO, acatou os argumentos da AGU, rejeitou o pedido do servidor contra a Funai e condenou o servidor ao pagamento de R$ 45 mil, sendo R$ 12,8 mil a título de custas processuais e R$ 32,1 mil em honorários advocatícios.

 

Informações: AGU. 

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...