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Direito de resposta

PL prevê exercício de direito de resposta simultaneamente à publicação de matéria

Os veículos de comunicação, segundo a proposta, deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da notícia.

Da Redação

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 08:58

Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 6.337/19, que permite que o direito de resposta ou retificação de notícia falsa ou errada seja exercida concomitantemente à divulgação, publicação ou transmissão da matéria pelo veículo de comunicação social.

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Com a proposta, é assegurado à pessoa física ou jurídica o direito de se manifestar previamente à divulgação, publicação ou transmissão, por veículo de comunicação social, de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem.

O veículo deverá notificar previamente as pessoas que constarem de matéria a ser publicada. Uma vez notificada, a pessoa ou empresa terá o prazo de dez dias para exercer o direito de resposta ou retificação, que deverá ser divulgada pelo veículo ao mesmo tempo que a notícia.

Ainda de acordo com o texto, nos casos em que o prazo de resposta expirar sem nenhuma manifestação, o veículo pode transmitir a notícia “sem prejuízo”. Estabelece ainda, que “o descumprimento das medidas sujeitará o veículo infrator à multa de até R$ 10 mil.

Para o deputado Luis Miranda, autor da proposta, a sistemática estabelecida pela lei atual “jamais será capaz de reparar os danos causados contra a honra das pessoas. Isso porque a publicação a posteriori da resposta dos ofendidos nunca é capaz de despertar no público a mesma atenção das matérias que deram causam à difamação, por se dar em momento em que a falsa notícia já se consolidou no imaginário da população”.

Confira a íntegra da proposta. 

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