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Licitação pública

PL exige licitação em escolha de banco para depósitos judiciais

O texto altera a Lei de Licitações e é de autoria do deputado Federal Manuel Marcos.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:35

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.440/19, que pretende que a contratação de banco para receber contas de depósitos judiciais seja feita por licitação pública. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O deputado Federal Manuel Marcos, autor da proposta, destacou em texto que o CNJ vai permitir que os tribunais do país contratem bancos privados para administrar os depósitos judiciais. Afirmou ainda que a relevância do projeto se dá por estes serem valores especialmente expressivos.

"Hoje esses valores - estimados em mais de R$ 500 bilhões - ficam somente com as instituições públicas. O Banco do Brasil recebe a quantia decorrente dos processos em andamento na Justiça Estadual e a Caixa Econômica Federal fica com o montante dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça do Trabalho."

De acordo com o projeto, a obrigatoriedade da licitação para a seleção da instituição bancária que melhor remunere os recursos advindos dos depósitos judiciais busca evitar parcerias entre tribunais e bancos.

Confira o inteiro teor da proposta.

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