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Educação

JF/DF libera credenciamento de instituições para cursos de Direito a distância

Juíza lembra que há anos outros cursos foram autorizados pelo MEC.

Da Redação

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Atualizado em 1 de março de 2020 09:07

A juíza Federal Solange Salgado da Silva, da JF/DF, negou tutela de urgência requerida pela OAB para que o MEC paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.

Ao proferir a decisão no bojo da ação de conhecimento, a magistrada observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido na CF.

"Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira, especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros, sempre atento ao princípio da legalidade."

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Segundo a julgadora, a oferta de cursos de graduação EAD, justamente devido à flexibilidade do horário de estudo e por cobrar mensalidades mais baixas, proporciona o maior acesso à educação nas universidades, públicas ou privadas, as pessoas que possuem dificuldades diversas de realizar o curso presencial.

"A melhor adequação dos cursos superiores às normas que regem a matéria e às suas peculiaridades intrínsecas na modalidade EAD, seja curso jurídico ou outros cursos de graduação superior, deve ser proporcionada por cada IES, não se cuidando de responsabilidade restrita à ré, à vista do princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades."

A magistrada disse não ter encontrado nos autos comprovação hábil e idônea acerca da alegada da OAB de retração do ensino presencial simplesmente porque o setor privado ofereça mais vagas no EAD quando comparada ao setor público; que a União enfraqueça propositadamente as regras para facilitar credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos de EAD; ou de queda vertiginosa na qualidade de ensino da educação superior causada exclusivamente e diretamente pelos cursos à distância de má qualidade.

"Não diviso perigo de dano ou de difícil reparação no fato de ser autorizado/credenciado o funcionamento dos cursos em EAD, até porque há anos outros foram autorizados pelo MEC que, aliás, pode a qualquer tempo, após avaliação/reavaliação e o devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar a IES que infringir as normas do setor."

Dessa forma, indeferiu o pedido de tutela de urgência.

  • Processo: 1034657-04.2019.4.01.3400

Veja a decisão.

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