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Epidemia

TJ/PR: Servidores que viajaram para países atingidos por coronavírus podem permanecer em casa

O decreto não determina suspensão de prazos processuais ou cancelamento de audiências.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado em 14 de março de 2020 12:05

O presidente do TJ/PR assinou o decreto judiciário 153/20. O ato define medidas para evitar o contágio coronavírus, em razão da confirmação de casos da doença no Paraná e em outros Estados.

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O decreto estabelece o teletrabalho temporário, com isolamento domiciliar de magistrados, servidores ou estagiários que tenham retornado, há pelo menos duas semanas, de países estrangeiros em que há comprovada epidemia do novo vírus, apresentando ou não sintomas da doença. Também prevê o trabalho remoto nas situações em que os colaboradores do TJPR tenham entrado em contato direto com pessoas nessas mesmas condições.

O decreto não determina suspensão de prazos processuais ou cancelamento de audiências, ficando a critério dos Juízes Diretores de Fórum o estabelecimento de outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias.

Veja a íntegra do decreto.

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