MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Pedido de demissão pelo WhatsApp afasta dever de pagamento rescisório de empresa
Trabalhista

Pedido de demissão pelo WhatsApp afasta dever de pagamento rescisório de empresa

Entendimento é da 2ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado às 13:04

A 2ª turma do TRT da 21ª região reconheceu o pedido de demissão de uma ex-empregada de um salão de beleza localizado em Natal/RN feito por meio do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp e afastou o dever de pagamentos de verbas rescisórias.

t

Consta nos autos que a ex-empregada alegou que se viu obrigada a pedir demissão devido ao atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e o fez através do WhatsApp. Com base nisso, ajuizou ação pretendendo a anulação do pedido de demissão, transformando-o em demissão indireta, quando a empresa não cumpre com as suas obrigações.

Já a proprietária do salão de beleza afirmou, em sua defesa, que realizava os pagamentos dentro do prazo e que, apenas em alguns meses, as parcelas do FGTS foram recolhidas com atraso.

Em primeiro grau, a 10 ª vara do Trabalho de Natal acolheu os argumentos do salão e manteve o pedido de demissão, pois não vislumbrou qualquer vício. Nem mesmo o fato de a autora do processo manifestar arrependimento depois em outra conversa pelo WhatsApp.

Ao analisar apelação da ex-funcionária, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator, entendeu que apenas o atrasado do pagamento do FGTS não configura despedida indireta, em conformidade com o artigo 483 da CLT.

Para o relator, como a autora do processo apenas faria jus ao recebimento do FGTS após uma eventual demissão, o recolhimento realizado com atraso "não lhe trouxe qualquer prejuízo, não sendo, portanto, considerado como não cumprimento de um dos deveres inerentes ao contrato de trabalho".

Ao concluir seu voto, o relator asseverou que "não tem como se invalidar o pedido de demissão, por mais que tenha havido o arrependimento posterior".

  • Processo: 0000438-25.2019.5.21.0010  

Veja a decisão.

Informações: TRT da 21ª região.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...