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Pandemia

TJ/CE dispensa identificação digital para prevenir contágio do coronavírus

Advogados não precisam inserir a digital, bastando apresentarem a carteira da OAB.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2020

Atualizado em 16 de março de 2020 07:34

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A presidência do TJ/CE autorizou que a entrada e a saída de servidores em todos os prédios onde o acesso se dá por meio de identificação biométrica em catraca ocorram mediante apresentação de identificação funcional. A medida é mais uma ação preventiva adotada em razão do avanço do coronavírus no Brasil.

De acordo com a Assistência Militar do TJ, o documento deve ser apresentado logo na entrada. Além de servidores e colaboradores do Judiciário, os advogados não precisam inserir a digital, bastando apresentarem a carteira da OAB.

Outra iniciativa do Tribunal determina que as chefias imediatas concedam regime de teletrabalho temporário, pelo prazo máximo de 15 dias, a servidores que tenham regressado de viagens a localidades mais afetadas pelo covid-19.

Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, deverá ser feita consulta à Coordenadoria de Saúde Ocupacional do Tribunal. A medida consta na portaria 470/20.

Confira abaixo.

_____________

PORTARIA Nº 470/2020

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Judiciário cearense e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países mais afetados;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo máximo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido.

 

Paragrafo único: O prazo de 15 dias será contado do retorno do servidor da localidade com o surto da doença.

Art. 2º Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.

 

Art. 3° Quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Coordenadoria de Saúde Ocupacional para resposta imediata.

 

Art 4º Este ato entra em vigor a partir desta data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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