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MP 936/20

Lewandowski admite participação da ABRAT como amicus curiae em ação contra MP trabalhista

ADIn 6.363 foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar MP 936/20.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado em 13 de abril de 2020 11:24

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, admitiu o ingresso da  Associação Brasileira de Advogados Trabalhista – ABRAT como amicus curiae no julgamento da ADIn 6.363 ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/20.

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Na última segunda-feira, 6, o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja o pedido de ingresso da entidade.

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