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MP 936/20

Entidade sindical pede para atuar como amicus curiae em ação que questiona MP 936

Fitratelp pede que seja inibida qualquer hipótese de prevalência de acordos individuais trabalhistas que possam, sem intervenção sindical, promover redução salarial.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 21:59

Nesta quinta-feira, 9, a Fitratelp - Federação Interestadual dos Trabalhadores e pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, entrou com pedido para participar do julgamento da ADIn 6.363 como amicus curiae.

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O pedido foi elaborado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e requer, entre outras medidas, a confirmação da cautelar deferida em parte pelo ministro ou sua concessão em maior alcance.

"A intervenção ora concretizada, no que concerne ao exame do referendo da medida cautelar nessa ADI, acolhida em parte pelo Ministro Relator, tem como objetivo sufragar, ao menos, a confirmação da referida decisão, ou então a sua concessão em maior alcance, para inibir qualquer hipótese de prevalência de acordos individuais trabalhistas que possam, sem intervenção sindical, promover redução salarial."

Nesta segunda-feira, 6, Lewandowski deferiu em parte medida cautelar para determinar que acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Agora a medida cautelar deferida por Lewandowski vai a referendo do plenário.

Veja a íntegra do pedido.

  •  Processo: ADIn 6.363

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