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Tributário

Toffoli pede vista em ação sobre tributação de software

Cármen Lúcia, relatora, votou por manter norma do MT que cobra ICMS na comercialização de programas de computador.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Atualizado às 16:57

Nesta quinta-feira, 23, o ministro Dias Toffoli pediu vista no julgamento que ocorre no plenário virtual do STF contra a lei estadual 7.098/98, do MT, que dispõe acerca da cobrança de ICMS na comercialização de programas de computador, os softwares.

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A ADIn, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, tramita no STF há mais de vinte anos. O precedente é considerado um dos mais importantes para a inovação do setor de tecnologia.

O debate resume-se à possibilidade dos serviços de software, já tributados pelo ISS, de competência dos municípios, também serem tributados pelo ICMS, de competência dos Estados.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou por manter a norma do MT em vigor, assentando sua constitucionalidade; e foi seguida pelo ministro Edson Fachin.

Ministro Toffoli relata a ADIn 5.659, que integra bloco de processos que tratam do tema na Corte; também tramita o RE 688.223, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software atua como amicus curiae, representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. O advogado constitucionalista da banca Saul Tourinho Leal avalia que o pedido de vista do presidente, "que relata uma das ações essenciais a esse precedente, é a demonstração da relevância do tema e da necessidade de compreensão de ações mais contemporâneas que tramitam na Corte".

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