MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro Sebastião garante domiciliar a presos do semiaberto em MG
STJ

Ministro Sebastião garante domiciliar a presos do semiaberto em MG

Decisão em HC coletivo considera constrangimento ilegal de reeducandos que tiveram recrudescimento na execução da pena.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Atualizado às 16:20

O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, concedeu regime de prisão domiciliar em HC coletivo impetrado para presos em MG que estavam cumprindo semiaberto e, em razão da covid-19, tiveram o recrudescimento na execução da pena. A decisão é da última sexta-feira, 24.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública de MG em favor dos pacientes elencados na inicial, que estavam em trabalho externo e saída temporária, e sem falta disciplinar, mas que tiveram os benefícios suspensos em razão da covid-19 e estão reclusos no Presídio Professor Jacy de Assis e na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, na cidade de Uberlândia/MG.

Constrangimento ilegal

t

Ao deferir a liminar, ministro Sebastião inicialmente ressaltou que diante dos novos conflitos interpessoais resultantes da sociedade contemporânea é "imprescindível um novo arcabouço jurídico processual que abarque a tutela de direitos coletivos, também no âmbito penal".

Na análise do caso, o relator apontou haver constrangimento ilegal na revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos, "sobretudo diante do recrudescimento da situação que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade".

Ministro Sebastião também concluiu que a situação dos pacientes se amolda à recomendação 62 do CNJ, notadamente quanto à recomendação de se adotar medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus no âmbito do sistema prisional.

Assim, deferiu o pedido liminar para impor aos pacientes a prisão domiciliar, a ser implementada pelo juízo da execução, que deverá fixar as condições, além de considerar a situação daqueles que tem contrato de trabalho vigente, de modo a permitir-lhes a sua continuidade.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA