MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Facebook indenizará vítima de perfis falsos na plataforma
Danos morais

Facebook indenizará vítima de perfis falsos na plataforma

Mãe e filha serão indenizadas em R$ 5 mil e R$ 8 mil, respectivamente.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Atualizado às 11:01

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de GO reformou a sentença e condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil uma usuária que teve perfis falsos criados na rede social. A autora da ação, que já faleceu, era portadora de câncer e publicava conteúdos para incentivar pessoas que estavam passando pelo mesmo quadro. Além dela, a mãe será indenizada em R$ 5 mil pelos transtornos sofridos na época.

t

De acordo com as autoras da ação, ao perceberem a existência de três perfis falsos se aproveitando da situação para ganhar curtidas e compartilhamentos, fizeram denúncias administrativas via Facebook, mas, segundo elas, não obtiveram a solução do problema. Mãe e filha chegaram a ter suas contas excluídas da plataforma, como se fossem as fraudadoras.

À vista disso, pleitearam a condenação do Facebook ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Contudo, o pedido foi negado em decisão de 1º grau.

Elas recorreram e reforçaram a má-prestação do serviço e a omissão do Facebook diante do caso.

Ao analisar o recurso, o juiz relator Fernando César Rodrigues Salgado considerou:

"De fato, o ressarcimento por dano moral é direito personalíssimo da ofendida e, por isso, extingue-se com a sua morte. Ocorre que, uma vez intentada a ação enquanto ainda viva a ofendida, advindo seu falecimento, transmite-se aos herdeiros o direito de prosseguir com a ação. Vale dizer, o direito que se sucede é o de ação, de cunho eminentemente patrimonial, e não o direito moral em si, tampouco a dor alheia".

Desta forma, o magistrado votou por reformar a sentença e pontuou que o valor da indenização por danos morais deve cumprir a função de, senão reparar, ao menos minorar o mal causado, devendo ser observados os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade.

"Deve ser levada em conta a condição financeira do ofensor, inclusive para efeito de evitar que volte a reiterar na conduta violadora dos direitos do consumidor e de acordo ainda, com as circunstâncias do caso."

Sendo assim, a turma, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil a falecida e R$ 5 mil a sua mãe.

Mãe e filha foram representadas na ação pelo advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

  • Processo: 5086048.96.2017.8.09.0051

Veja o acórdão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...