MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Anuladas multas trabalhistas contra multinacional por erro em autos de infração
Trabalho

Anuladas multas trabalhistas contra multinacional por erro em autos de infração

A decisão é do juiz do Trabalho Laercio Lopes da Silva, da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP.

Da Redação

terça-feira, 7 de julho de 2020

Atualizado às 11:20

Uma multinacional conseguiu declarar a nulidade de seis autos de infração lavrados equivocadamente em março de 2016 pelo ministério do Trabalho e Emprego. Os autos baseavam-se em supostos descumprimentos da legislação trabalhista. A decisão é do juiz do Trabalho Laercio Lopes da Silva, da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP.

t

A empresa, que atua na fabricação, importação e revenda de máquinas e equipamentos para construção de usinas hidrelétricas, alegou as nulidades dos autos de infração, sob o argumento de que existe vício quanto ao número de trabalhadores informado.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o auditor autuante afirmou que o número de trabalhadores constante nos autos de infração é o do total da empresa e não o da quantidade de trabalhadores na obra.

"O fato do próprio fiscal afirmar que o número constante de trabalhadores da empresa nos autos de infração corresponde a de todos os estabelecimentos e não o do estabelecimento/obra em que havia as ilegalidades já demonstra a irregularidade da autuação. Isso porque a administração pública deve impreterivelmente se pautar pelo princípio constitucional da legalidade."

O juiz afirmou ainda que os fatos narrados nos autos de infração não correspondem à realidade, sendo estes, portanto, eivados de nulidade, sobretudo por impor uma multa com parâmetro totalmente equivocado.

Ressaltou, inclusive, que administrativamente o autor informou o equívoco do auto de infração no particular, contudo a ré decidiu por não retificá-los, "persistindo na violação frontal ao princípio da legalidade". 

Por esses motivos, julgou o pedido da empresa procedente.

A banca Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais patrocina a causa.

Leia a decisão.

___________

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...