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Crea/SP

Toffoli: Eleição para presidente do CREA/SP será presencial

Segundo o presidente do STF, caberia ao Confea editar normas para admitir as eleições também pela internet.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Atualizado em 16 de julho de 2020 13:01

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a eleição para a presidência do CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, marcada para esta quarta-feira, 15, seja realizada apenas na modalidade presencial. Segundo Toffoli, a competência para alterar a forma de votação é do Confea - Conselho Federal de Arquitetura e Engenharia.

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A ação foi proposta originalmente por um dos candidatos à presidência do CREA/SP, que obteve, no TRF-3, liminar para determinar que o conselho regulamentasse o procedimento eleitoral também por meio da internet.

Na STP 457, o CREA/SP afirma que, além de o órgão competente para editar as regras sobre a eleição ser o Confea, a mudança de última hora acarretaria lesão à ordem econômica, pois o processo eleitoral estava em vias de conclusão e já haviam sido tomadas todas as medidas de segurança necessárias em relação à pandemia da covid-19.

Interferência jurisdicional

Ao deferir o pedido, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos do CREA. Segundo S. Exa., como a competência é do Confea, não é adequado que a Justiça Federal emita ordem para que um dos conselhos regionais que o constituem edite regulamento em sua área de atuação.

Toffoli destacou que o STF já reconheceu, em hipóteses relacionadas a eleições em conselhos profissionais, que as medidas cautelares que interferem no seu processo eleitoral implicam indevida interferência jurisdicional nas competências do plenário do conselho de fiscalização, o que fere o princípio da separação dos Poderes.

Em seu entendimento, essa intervenção no processo eleitoral de apenas uma das unidades da Federação ofende a ordem administrativa vigente no âmbito dos conselhos regional e nacional, ao não preservar a harmonia do processo em relação aos demais estados em que o pleito também ocorrerá.

O ministro acrescentou, ainda, que até mesmo as eleições municipais foram mantidas e serão realizadas pelo sistema tradicional, apenas com o adiamento de alguns dias. "Não parece razoável que uma eleição restrita a determinada categoria profissional deva sofrer alterações".

Posicionamento

Ao comentar a decisão do Ministro Dias Toffoli, o candidato à presidência do CREA/SP José Manoel Ferreira Gonçalves esclarece que o magistrado apenas reforça "que o órgão competente para editar as regras do pleito eleitoral em tela é o CONFEA", e é sua função zelar por tudo o que seja concernente às eleições de cada CREA estadual, prezando sempre pela segurança dos eleitores.

"Agora é a hora de exigir que os mais elevados órgãos da classe da engenharia decidam aplicar mecanismos tecnológicos bem conhecidos por todos os engenheiros para viabilizar a eleição pela internet. É a postura responsável a se tomar", afirma o engenheiro e autor da ação.

  • Processo: STP 457

Leia a decisão.

Informações: STF.

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