MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Bolsonaro veta artigo que permitia redução de 50% das alíquotas do Sistema S por apenas dois meses
Sistema S

Bolsonaro veta artigo que permitia redução de 50% das alíquotas do Sistema S por apenas dois meses

Com isso, o corte nas contribuições nos meses de abril, maio e junho foram mantidos.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado às 13:51

t

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.025/20, fruto da MP 932/20, que altera as alíquotas das contribuições ao Sistema S durante a pandemia. O presidente vetou artigo que permitia ao governo reduzir em 50%, por dois meses, as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos. A lei foi publicada no DOU desta quarta-feira, 15.

A MP cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho deste ano, as contribuições às instituições. O Congresso, porém, restringiu a redução apenas aos meses de abril e maio, previsão que agora foi vetada por Bolsonaro. Com isso, o corte nas contribuições nos meses de abril, maio e junho foram mantidos.

Do texto do Congresso foi mantido trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Sebrae.

Na mensagem de veto, o governo alegou que "a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária".

Veja a íntegra da lei 14.025/20:

____

LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020

Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º(VETADO).

Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP