MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza nega exclusividade a Globo para transmitir jogos do Brasileirão
Brasileirão

Juíza nega exclusividade a Globo para transmitir jogos do Brasileirão

Magistrada destaca que após MP 984/20 cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atualizado às 08:43

A juíza de Direito Priscila Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar requerida pela Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

t

Na decisão, a magistrada destaca que, após a publicação e a entrada em vigor da MP 984/20, assinada em junho deste ano, o artigo 42 da lei  9.615/98 (conhecida como Lei Pelé), transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterada. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

A Globo alega que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético - GO, Atlético - MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024, e que a MP não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes.

Ainda segundo a decisão, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino.

"Diferentemente do cenário que permeou o campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com dezenove, dos vinte clubes, para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada", afirma a magistrada.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico Paranaense, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético - GO, Atlético - MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independente do adversário visitante.

No texto, a juíza afirma que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.

"Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários.", afirmou.

  • Processo: 00153290-32.2020.8.19.0001

Fonte: TJ/RJ.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616