MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Familiares não serão indenizados por negativa de translado de corpo de falecida
Viagem

Familiares não serão indenizados por negativa de translado de corpo de falecida

A contratação de seguro viagem não foi comprovada.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado às 17:12

O TJ/PB negou indenização por negativa de translado de corpo de mulher que faleceu durante viagem. A 4ª câmara Cível manteve sentença segundo a qual não foi provada a contratação de seguro viagem.

As demandantes narraram que a familiar, no início de 2017, faleceu durante viagem entre as cidades de Recife e Roma, com escala em Paris e, no necrotério daquela cidade, o corpo ficara por um bom tempo e a família só obteve informações após contato com o consulado do Brasil em Paris; foram cientificadas que o Itamaraty não custeava a repatriação do corpo.

Argumentaram que a de cujus contratara um seguro internacional de viagem que garantia a repatriação do corpo em caso de evento morte e teria acontecido a negativa de cobertura, mesmo com a contratação regular.

t

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da apelação, entendeu que a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, a teor do previsto no art. 373, inciso I, do CPC, levantando apenas alegações desprovidas de qualquer comprovação.

"Assim como o juízo de primeiro grau, não vislumbro a existência da verossimilhança necessária para a inversão do ônus da prova, uma vez que o pedido de indenização funda-se numa negativa de cobertura do seguro viagem, daí, a demonstração da verossimilhança das alegações, que caberia aos Autores, seria exibir um lastro mínimo que provasse com alguma segurança a existência da contratação, tal como um voucher do seguro, como usualmente é emitido após a aquisição do mesmo."

De acordo com o relator, a única prova da suposta contratação juntada aos autos seria uma solicitação de compra junto à agência de viagens, que não se mostra suficiente para a comprovação de que a contratação foi realmente realizada pela de cujus.

A Decolar.com, uma das requeridas, foi defendida pelo escritório Coelho & Morello Advogados Associados, com atuação da advogada Ana Carolina Alves e colaboração da advogada Andreza Soares Costa.

Veja a decisão.

__________

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...