MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza autoriza saque do FGTS em razão da pandemia
Coronavírus

Juíza autoriza saque do FGTS em razão da pandemia

Para magistrada, o saque possibilita a subsistência do trabalhador "em tempos tão difíceis".

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Atualizado às 14:42

A juíza Federal Fernanda Carone Sborgia, do Juizado Especial Federal da 3ª região, autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia do coronavírus.

t

O autor da ação visava obter autorização judicial para o levantamento de saldo existente em conta vinculada ao FGTS. Afirmou que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, faz jus à liberação de seus depósitos fundiários.

Na sentença, a magistrada explicou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como finalidade a constituição de um patrimônio mínimo para o trabalhador, formado por contribuições recolhidas pelo empregador e outros recursos eventualmente agregados. Pela sua natureza, o trabalhador somente poderá movimentar a sua conta nas hipóteses previstas no artigo 20 da lei 8.036/90.

"Ocorre que, a despeito de a situação pretendida pela parte autora - calamidade pública em razão de pandemia - não ter sido contemplada nas hipóteses acima, é entendimento assente no STJ de que o rol do artigo 20 não é taxativo, sendo possível o levantamento dos saldos em outras situações."

A juíza afirmou que além da dor em razão da perda de entes queridos, muitos brasileiros perderam o emprego, tiveram as suas empresas ou estabelecimentos fechados ou então abrupta redução de renda, com graves repercussões sociais.

"Ainda que não previsto taxativamente, a presente situação de calamidade pública autoriza e justifica, a nosso ver, e em plena sintonia com a jurisprudência acima colacionada, a possibilidade de saque de valores depositados a título do FGTS para o fim de não somente recompor o patrimônio perdido ou reduzido, como também possibilitar a própria subsistência do trabalhador brasileiro em tempos tão difíceis."

Sendo assim, julgou o pedido procedente e determinou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para imediato levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do autor.

A causa é patrocinada pelo escritório Fernandes da Costa & Ross Advogados.

  • Processo: 0006611-55.2020.4.03.6302

Leia a sentença.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...