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Direito autoral

SBT condenado por violar direitos autorais de MC Leozinho

Autor da música “Ela só pensa em beijar” foi à Justiça por uso do trecho "Se ela dança, eu danço" como nome de reality show da emissora.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Atualizado em 14 de outubro de 2020 08:49

O canal SBT não conseguiu reverter a condenação por violar direitos autorais com a utilização indevida de trecho da música “Ela só pensa em beijar”, do cantor MC Leozinho, em nome de programa.

Nesta terça-feira, 13, a 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso da emissora. O relator, ministro Ricardo Cueva, afirmou estar clara “a violação ao direito autoral do autor da demanda”.

No caso, quando o cantor recebeu o e-mail enviado pelo SBT solicitando o licenciamento da obra, decidiu não conceder a autorização em virtude de outros contratos – mas, em janeiro de 2011, estreou o programa do SBT “Se ela dança, eu danço”, que é refrão da música “Ela só pensa em beijar”. O SBT alegou a existência de convênio com as editoras que representam os compositores, autorizando o uso da obra.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Ministro Cueva lembrou no voto que a música, lançada em 2004, “fez enorme sucesso e a expressão ‘se ela dança, eu danço’ passou a ser título de seu primeiro álbum”.

Só mesmo em um cenário de caos, em que o Judiciário não mereça nenhuma reverência, é que seria possível admitir este tipo de comportamento desidioso e provocativo por parte da emissora. Houve claramente a violação ao direito autoral do autor da demanda.

Além de negar o recurso do SBT, Cueva deu parcial provimento ao recurso de Mc Leozinho para fixar em R$ 20 mil o dano patrimonial em virtude da utilização do trecho “se ela dança, eu danço” como nome do programa e fixar os danos patrimoniais resultantes da violação sofrida em R$ 3.235, multiplicado pelo número de programas em que o SBT utilizou a obra musical, quantidade que deverá ser apurada em liquidação de sentença.

A decisão da turma foi unânime.

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