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Dispensa coletiva

Latam é condenada por demissão em massa de forma abusiva

TRT-15 considerou abusiva a dispensa de 44 funcionários sem prévio acordo com sindicato.

Da Redação

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Atualizado às 13:12

A Latam cometeu abusos ao dispensar, de uma só vez, 44 empregados que trabalhavam no aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas/SP, sem prévio acordo com sindicato da categoria. Assim reconheceu o TRT da 15ª região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, ao julgar parcialmente procedente uma ação civil pública do MPT contra a Tam Linhas Aéreas S/A (atual Latam).

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

As dispensas ocorreram em 2015 e não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional. Consta do processo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos.

O relator do processo, desembargador João Batista Martins César, respaldou-se na paradigmática decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a Embraer, que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. O magistrado reformou a sentença da 2ª vara do Trabalho de Campinas.

"No caso de dispensa coletiva, a negociação coletiva tem o potencial de evitá-la ou atenuar seu impacto (...). A dispensa coletiva praticada sem a participação prévia do Sindicato viola também a boa-fé objetiva (artigos 5º da LICC e 422 da CC) e os princípios da confiança e da informação, caracterizando abuso do direito." 

A decisão determina que a empresa pague R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.

Confira o acórdão.

Informações: TRT-15.

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