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Programa “Asfalto Novo”

João Doria consegue na Justiça desbloqueio de R$ 29 mi

Governador é acusado de praticar autopromoção com propaganda de asfalto quando era prefeito de São Paulo. Para desembargadora, indícios apresentados não são suficientes para o bloqueio.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Atualizado às 14:51

Nesta segunda-feira, 26, a desembargadora Ana Liarte, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, derrubou a decisão que havia bloqueado R$ 29, 4 milhões do governador João Doria em processo no qual o tucano é acusado de improbidade administrativa na época em que era prefeito da cidade de São Paulo.

 (Imagem: Reprodução Flickr Governo de São Paulo )

Governador João Doria.(Imagem: Reprodução Flickr Governo de São Paulo )

A ação foi iniciada em novembro de 2019 pelo MP/SP. O parquet estadual acusa Doria de ter realizado autopromoção com propaganda do programa Asfalto Novo e causado prejuízo aos cofres públicos. À época, Doria tinha acabado de ser eleito governador. O valor havia sido bloqueado pela 14ª vara de Fazenda Pública de SP e tinha como objetivo ressarcir o município caso Doria seja, ao fim, condenado.

Ao analisar o recurso da defesa de Doria, a desembargadora apontou que apesar das graves alegações no sentido de que o então Prefeito Municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito.

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Para a magistrada, “qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa”. E asseverou:

“A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário.”

A defesa do Governador está sendo conduzida pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

  • Processo: 2250759-52.2020.8.26.0000

Veja a decisão.

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