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Prisão

Mãe flagrada com grande quantidade de cocaína pode ir para prisão domiciliar

Ao conceder HC, ministro Lewandowski considerou argumentação de que os três filhos dependem exclusivamente da mãe.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 15:53

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de uma mãe que foi flagrada em sua casa com grande quantidade de cocaína. No pedido, a mulher alegou que possui três filhos pequenos que dependem exclusivamente dela.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Ricardo Lewandowski(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O HC foi impetrado no STF após o pedido ter sido negado no STJ, em decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro.

Segundo a defesa, a mulher é ré primária e com bons antecedentes. Consta nos autos que a indiciada foi flagrada em sua residência com grande quantidade de cocaína, após uma denúncia anônima. De acordo com a ré, adentraram em sua casa quando ela estava dormindo com seus três filhos, dependentes exclusivamente dela.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski considerou que o caso é de concessão da ordem de habeas corpus. Para S. Exa., a decisão do STJ destoa da jurisprudência da Suprema Corte quanto à matéria em questão.

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O ministro afirmou que a paciente preenche os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP.

"A acusação não diz respeito a crime praticado mediante violência ou grave ameaça, nem contra os descendentes, e, ao contrário do que afirmado nas instâncias antecedentes, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justificariam a denegação da ordem."

Segundo Lewandowski, deve-se dar credibilidade à palavra da mãe quanto ao fato de as crianças estarem sob seus cuidados.

"No caso concreto, tratando-se de crianças ainda em fase de desenvolvimento, a presunção se aplica com nitidez, razão pela qual não vislumbro necessidade de nenhum outro dado complementar, a exemplo de laudo social."

Sendo assim, concedeu a ordem de HC e determinou que o juiz de origem substitua a prisão preventiva da paciente pela domiciliar, ressalvando-se a possibilidade de aplicação concomitante das cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, bem como das demais diretrizes contidas no HC coletivo 143.641/SP.

O advogado Thales Balbino da Silva atua pela paciente.

Leia a decisão.

 

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