MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. GOL não deve indenizar passageiros por voo cancelado no início da pandemia
Consumidor

GOL não deve indenizar passageiros por voo cancelado no início da pandemia

Para TJ/SP, caso foi fortuito externo, sem a configuração de danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Atualizado às 16:59

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou a consumidores indenização por voo cancelado no início da pandemia.

O casal narrou que foi realocado em outro voo no dia seguinte, com 17h de atraso em relação ao original, e pediram à Justiça danos morais de R$ 15 mil para cada um. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação indenizatória.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

No julgamento da apelação, o desembargador Achile Alesina destacou a data do ocorrido nos autos, dois dias antes das medidas de isolamento social serem decretadas pelo governo do Estado.

"É claro que hoje, passados 06 (seis) meses, sabe-se que novos cuidados estão sendo adotados, como o uso obrigatório de máscaras a cada duas horas, a constante higienização nas mãos e a medição de temperatura, o que permitem o ingresso do cidadão em estabelecimentos comerciais e até mesmo em viagens. Medidas essas que não eram realizadas no dia 22 de março de 2020."

Publicidade

Dessa forma, avaliou o relator, trata-se de caso de fortuito externo, não havendo danos morais a se indenizar.

No voto, o julgador citou artigo do colunista migalheiro, desembargador aposentado Rizzatto Nunes, acerca da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de vulcões, tsunamis etc.: "quando se trata de fortuito externo, está se fazendo referência a um evento que não tem como fazer parte da previsão pelo empresário na determinação do seu risco profissional".

Assim, a sentença foi mantida na íntegra pelo colegiado, seguindo o voto do relator.

Veja o acórdão.

_________

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA