MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares
Indenização

Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

As faturas constantemente cobravam valores a mais do que o contratado.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Atualizado às 14:08

Por decisão da 27ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Telefônica terá de pagar R$ 2 mil de indenização por fazer uma consumidora perder tempo contestando diversas cobranças irregulares.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A cliente entrou na Justiça contra a empresa alegando ser, há 20 anos, usuária dos serviços de telefonia pós-pago. A mulher contou que a partir de novembro de 2015 passou a ter que contestar frequentemente os valores das faturas, tendo em vista que sempre vinham cobrados a mais.

Segundo a consumidora, depois das reclamações, as contas eram ajustadas para o valor contratado. Após ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por faturas que estava contestando, a autora da ação decidiu por trocar seu plano para pré-pago. Em seguida, não teve mais problemas.

A decisão de 1º grau julgou o pedido de indenização improcedente. A cliente recorreu.

Publicidade

O relator do recurso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, afirmou que as cobranças irregulares ocasionaram em perda de tempo útil à autora.

"As cobranças irregularmente apresentadas se sucediam com frequência, obrigando a autora a dispor de seu tempo em frequentes contatos com a ré na busca de solução."

Para o relator, a experiência comum mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro, sem contar os eventuais "desligamentos acidentais" que obriga a novo contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno.

"A frequência das 'soluções favoráveis à consumidora' longe da boa-fé que se exige nas relações de consumo, muito ao revés, representavam frequentes tentativas da empresa de cobrar valores descabidos, quem sabe exaurindo a consumidora e levando-o a desistir das reclamações para aceitar o que era cobrado."

Por isso, os desembargadores decidiram pela condenação da Telefônica em R$ 2 mil, a título de danos morais.

Leia o acórdão.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...