MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano de saúde deve custear tratamento para asma
Saúde

Plano de saúde deve custear tratamento para asma

A operadora ainda foi condenada em R$ 5 mil por demora no cumprimento da ordem judicial.

Da Redação

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Atualizado às 13:03

O juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, determinou que plano de saúde forneça o medicamento Dupixent - Dupilumabe 300 mg indicado por médico a paciente com asma grave, respeitando as dosagens e quantidades indicadas nos relatórios médicos. A operadora ainda foi condenada em R$ 5 mil por demora no cumprimento da ordem judicial.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O segurado ajuizou ação solicitando que o plano de saúde fornecesse o remédio em questão conforme expressa indicação médica. Em contrapartida, a empresa sustentou que o medicamento pretendido não está contemplado pelo rol da ANS.

O pedido liminar do beneficiário foi atendido. No mérito, o juiz afirmou que o plano de saúde não demonstrou que o medicamento não era necessário ou adequado, contrariando o CPC - Código de Processo Civil.

"Logo, conclui-se que o tratamento é urgente e necessário para evitar a evolução da doença da qual padece o autor, inexistindo qualquer documento hábil a desconstituir o relatório médico."

Para o magistrado, é abusiva a recusa da operadora fundada na falta de previsão em rol da ANS de caráter meramente exemplificativo e não taxativo.

Publicidade

"É uma restrição injustificável e que coloca o consumidor em situação desvantajosa e de alto risco à saúde."

O juiz salientou ainda que quem deve decidir sobre o tratamento a ser realizado é o médico responsável, conhecedor das peculiaridades e do estado de saúde do paciente.

Por esses motivos, o plano foi condenado a fornecer o medicamento, na quantidade e periodicidade indicadas conforme prescrição médica, e pagará R$ 5 mil de multa por cumprir a decisão fora do prazo estipulado.

Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno de Campos (Lopes & Giorno Advogados) atuam na causa pelo paciente.

O caso corre em segredo de justiça.

________

t

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...