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Concurso público

Candidatos terão provas de concursos corrigidas após apontarem equívocos

Decisões da Justiça de GO permitiram que candidatos continuassem nas etapas de concursos após as correções das questões.

Da Redação

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Atualizado às 19:22

Decisões da Justiça de GO permitiram que candidatos de concurso para agente de segurança prisional tivessem suas provas corrigidas após apontarem equívocos nas questões.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Edital

No primeiro caso, o candidato alegou que realizou a prova objetiva, composta por 60 questões, tendo acertado 38 questões. Contudo, quando da divulgação do gabarito definitivo, ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, notou que dez questões continham erro.

O candidato apontou que algumas não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital e outras que estavam em descompasso com a matéria atinente às mesmas.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, de GO, considerou que, numa primeira análise, os temas exigidos nas questões impugnadas não encontravam ressonância ou amparado no programa constante do edital.

Assim, deferiu o pedido para permitir ao candidato a participação nas demais fases do concurso em exame, inclusive com a correção da sua prova discursiva, devendo a Administração, caso ele seja aprovado em todas as etapas, resguardar a vaga, até final deslinde deste recurso.

  • Processo: 5514220-34.2020.8.09.0000

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Prejuízos

Em outro caso, A 2ª câmara Cível do TJ/GO garantiu ao candidato a correção de sua prova discursiva podendo, caso aprovado, participar das demais fases do certame.

O candidato ressaltou a ilegalidade das questões e pediu a correção após ser desclassificado e consequentemente excluído do certame.

Para o relator, juiz substituto Maurício Porfírio Rosa, são severos os prejuízos que o candidato pode sofrer caso seja constatado a ilegalidade das questões e demandaria a reabertura de todas as fases subsequentes do concurso, gerando, inclusive, prejuízos à própria Administração.

Assim, garantiu ao candidato, até o julgamento do mérito da ação originária, a correção de sua prova discursiva podendo, caso aprovado, participar das demais fases do certame.

  • Processo: 5409882-09.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

Os casos contaram com atuação do escritório Safe e Araújo Advogados.

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