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Dívida

Justiça autoriza penhora de bens móveis do empresário esportivo Luis Felipe Tavares

Fundo de investimentos requereu a penhora portas adentro do imóvel do empresário alegando que ele é devedor contumaz e só não paga seus credores “porque não quer”.

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Atualizado às 18:56

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso do empresário esportivo Luis Felipe Starace Tavares e manteve penhora portas adentro de seu imóvel como pagamento de débito. Um fundo de investimentos requereu a penhora alegando que ele é devedor contumaz e só não paga seus credores “porque não quer”.

O empresário é conhecido no meio esportivo e por ser ex-sogro do ator Fábio Assunção. Tavares já foi condenado em uma ação milionária contra o ex-genro, por ter pego R$ 1 milhão emprestado com a promessa de que devolveria o valor em 90 dias.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Consta nos autos que transcorreu o prazo para pagamento voluntário de débito ao fundo de investimentos, além do insucesso na tentativa de penhora de ativos financeiros de titularidade do empresário, razão pela qual o fundo de investimentos postulou a penhora.

O juízo de 1º grau autorizou o mandado de penhora no imóvel do empresário. Em recurso, ele alegou que devido à pandemia, é inadmissível que seja deferida diligência portas adentro de sua residência, eis que é pessoa idosa.

O empresário defendeu, ainda, que o imóvel em que reside é bem de família e, portanto, impenhorável nos termos da lei 8.009/90, assim como os bens que guarnecem a residência.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Gomes, a legislação processual vigente autoriza a penhora àqueles bens que não se revelem imprescindíveis para a manutenção da moradia ou mesmo sobrevivência do executado.

“Assim, não há óbice à constrição na forma como autorizada na origem, a qual será objeto de diligência de avaliação por parte de oficial de justiça onde tramita a precatória expedida para tal fim.”

O magistrado destacou que incumbirá ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado adotar as cautelas necessárias de acordo com os protocolos de conduta e de segurança sanitária de todos os envolvidos.

Assim, negou provimento ao recurso do empresário, mantendo a penhora portas adentro do imóvel.

O escritório Eckermann Yaegashi Zangiacomo Sociedade de Advogados atua na causa.

Confira o acórdão.

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