MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Bretas contraria decisão de Schietti e recusa devolução de passaporte a acusado
Coronavírus

Bretas contraria decisão de Schietti e recusa devolução de passaporte a acusado

O juiz alegou que a devolução iria expor o servidor designado à covid-19. Após nova decisão do ministro, Bretas oficiou a diretoria a fazer a entrega.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 18:32

O juiz Federal Marcelo Bretas se recusou a devolver o passaporte de um acusado mesmo após determinação do ministro Rogério Schietti, do STJ. Bretas alegou que a devolução iria expor o servidor designado à covid-19.

Após nova decisão do ministro, Bretas oficiou a diretoria a fazer a entrega, mas reiterou que os servidores estariam impossibilitados de realizar atividades presenciais.

 (Imagem: Montagem Migalhas/STJ/TJ-RJ)

(Imagem: Montagem Migalhas/STJ/TJ-RJ)

O acusado tem 85 anos e conseguiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, devendo, assim, não viajar. O investigado, porém, já obteve outra autorização em 2018 para viajar a tratamento médico aos Estados Unidos.

Como está proibida a entrada de estrangeiros no território americano, a partir do Brasil, o suspeito precisa permanecer 14 dias em Cancún, em quarentena. Assim, solicitou a ida ao país para retorno ao médico, além de visitar seu filho e exercer atividade religiosa, pedidos atendidos pelo ministro Rogério Schietti no dia 23 de novembro.

S. Exa. considerou que o idoso já viajou anteriormente para visitar o filho e realizar consulta médica, e retornou. "Trata-se de idoso, que responde a ação penal complexa, sem previsão de encerramento", completou.

"Não há razão jurídica para tamanho rigor. O requerente cumpre fielmente as cautelares impostas. Especificou as datas de ida e de vota dos Estados Unidos. Basta juntar os bilhetes aéreos da viagem e devolver o passaporte assim que retornar de viagem. Eventual fuga, a seu turno, poderia ter ocorrido há tempos, a partir do Rio de Janeiro."

Exposição à covid-19

Um dia depois, em 24 de novembro, o juiz Federal Marcelo Bretas emitiu despacho informando que não seria possível a entrega do passaporte, já que não foram juntados os bilhetes aéreos e as informações sobre os locais de hospedagem e porque não haveria tempo hábil.

Bretas ainda ressaltou que o passaporte não seria entregue tendo em vista a suspensão das atividades presenciais na JF/RJ e pela enorme exposição que isso geraria ao servidor designado, "em plena segunda onda da pandemia por covid-19".

Questões urgentes

No dia seguinte, dia da viagem do acusado, ministro Schietti reiterou a decisão ressaltando que a pandemia não pode interferir na prestação jurisdicional e na solução de questões urgentes, que demandem serviços presenciais, principalmente aquelas relacionadas ao direito de locomoção.

"Mesmo nos períodos de anormalidade, existe plantão destinado a regular o funcionamento do Poder Judiciário. Também no STJ existem restrições de acesso às dependências físicas, em razão da pandemia, mas a prestação jurisdicional não está paralisada e os atos processuais urgentes precisam ser realizados o que, por certo, também está ocorrendo no âmbito do TRF-2 e de suas seções Judiciárias."

Schietti estipulou que apenas um advogado deveria adentrar ao fórum e adotar todas as precauções para a retirada do passaporte e destacou que não haveria necessidade de o juiz despachar previamente a petição com o roteiro da viagem, "pois o documento servirá apenas para conhecimento do paradeiro do acusado, já informado a este Superior Tribunal".

Bretas, então, emitiu outro despacho/decisão dizendo ser curto o prazo fixado pelo ministro, de 24 horase que o juízo está administrativamente submetido ao TRF-2, que fixou procedimento a ser seguido para realização de atividades presenciais.

O juiz ressaltou que os três servidores responsáveis pela gestão da serventia se encontrariam impossibilitados de realizar atividades presenciais e, por fim, oficiou a Direção do Foro, "não apenas solicitando autorização para entrega do passaporte mas também para que indique, dentre os critérios e dados (inclusive de saúde) que possui, o servidor que realizará tal atividade".

O advogado do acusado conseguiu retirar o passaporte no dia 27, remarcando a viagem para esta segunda-feira, 30.

Veja a primeira e segunda decisão do ministro Schietti e o primeiro e segundo despacho do juiz Bretas.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA