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Liminar

AP: Justiça autoriza volta da exploração de ouro por cooperativa no garimpo do Lourenço

Com a nova determinação, cerca de 900 cooperados poderão retomar as atividades de forma imediata.

Da Redação

domingo, 3 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:20

Na quinta-feira, 24, a Coogal - Cooperativa dos Garimpeiros do Lourenço conseguiu reverter a decisão que determinava a dissolução da entidade e a suspensão da atividade de extração de ouro no distrito de Lourenço, localizado no Norte do Amapá. A liminar foi concedida pelo desembargador do TRT-8 Luís Ribeiro, que viu grave risco social às famílias que vivem na região.

Com a nova determinação, cerca de 900 cooperados poderão retomar as atividades de forma imediata, até a apreciação de novo recurso ou trânsito em julgado da ação.

 (Imagem: Divulgação/Imap)

(Imagem: Divulgação/Imap)

Em 16 de dezembro a dissolução da cooperativa havia sido determinada pela 8ª vara do Trabalho, que atendeu ao pedido do MPT.

O Ministério Público do Trabalho alega que as recomendações de saúde e segurança, feitas após fiscalização realizada em 2017, não foram atendidas. O órgão aponta irregularidades como trabalho clandestino, falta de equipamentos de proteção e ausência de procedimentos operacionais para continuidade do trabalho.

No pedido de urgência, a Coogal afirmou que a retomada possibilita aos cooperados a manutenção da subsistência de suas famílias, em meio ao final do ano e diante da pandemia de covid-19.

Ao avaliar o caso o magistrado afirmou que "além das questões econômicas que permeiam o debate nos autos principais, há fundada controvérsia sobre a competência da 8ª Vara do Trabalho de Macapá para conhecer e julgar ação civil pública em que se discute, na realidade, o pedido de dissolução judicial de cooperativa".

Para o desembargador, o periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para o encerramento das atividades da cooperativa, suprimindo vários empregos diretos e outros tantos indiretos com impacto à comunidade da Vila do Lourenço que dependem da atividade garimpeira em período próximo ao recesso do Poder Judiciário.

A cooperativa é defendida pelo escritório Ramon Rêgo Advocacia.

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  • Processo: 0001190-53.2020.5.08.0000

Leia a decisão.

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