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Caução

Justiça aceita ações de banco incorporado como caução de dívidas e suspende execução

Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/TO.

Da Redação

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Atualizado em 5 de janeiro de 2021 12:49

A 2ª câmara Cível do TJ/TO acolheu embargos de declaração e aceitou ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina como caução de dívidas, suspendendo o andamento da execução.

O devedor ofereceu como garantia 21.500 ações do BESC – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Segundo o relator José de Moura Filho, houve omissão no acórdão, uma vez que não houve apreciação da tese arguida pelos agravantes.

“Os embargos ajuizados pelos agravantes objetiva a possibilidade de discutir o mérito dos embargos sem que sejam expropriados. Neste aspecto, de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança.”

A banca Guazelli Advocacia patrocina a causa.

Leia o acórdão.

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