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Operação Spoofing

MPF questiona decisão que deu a Lula acesso a mensagens hackeadas

Em embargos de declaração, MPF levanta pontos omissos e contraditórios na determinação.

Da Redação

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Atualizado às 07:53

O MPF apresentou ao STF embargos de declaração contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que garantiu à defesa do ex-presidente Lula acesso a todo o material apreendido no âmbito da operação Spoofing, que investiga a invasão de celulares de agentes públicos e autoridades.

Segundo o MPF, a decisão tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª vara de Curitiba.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Também foi apontada omissão, uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado e nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada. Os embargos são assinados pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo.

No recurso, o MPF afirma que a abertura dos arquivos da operação Spoofing foi autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski no âmbito de duas reclamações que questionavam a suposta limitação indevida do acesso da defesa ao conteúdo da AP 5063130-17.2016.4.04.7000 e do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba. No entanto, o material apreendido durante a operação Spoofing faz parte da AP 1015706-59.2019.4.01.3400, conduzida pela 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal.

O MPF lembra que a defesa do ex-presidente já havia pedido o conteúdo apreendido na operação Spoofing no HC 174.398/PR, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para análise do plenário do STF.

Assim, ao solicitar novo acesso ao material, agora em reclamações que tratavam de outro assunto, por meio do aditamento da petição inicial, a defesa do ex-presidente buscou um atalho, o que “revela uma tentativa de burla ao princípio do juiz natural – porquanto já judicializada a questão, sob relatoria de outro ministro dessa Corte Suprema”, defende Lindôra.

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Informações: MPF.

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