MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ação para cobrar parcelas de consignado em folha prescreve em 5 anos
Prazo prescricional

Ação para cobrar parcelas de consignado em folha prescreve em 5 anos

3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado em 12 de fevereiro de 2021 08:48

É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.

Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006, mediante consignação em folha de pagamento.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. No curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas.

O TJ/RJ negou o recurso do devedor para decretar a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do CC.

Publicidade

Prescrição plena

Em recurso ao STJ, o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da prescrição quinquenal - prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do CC/02 - em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

Para o ministro, no caso, há plena incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas não quitadas do empréstimo, vencidas entre 20 de fevereiro de 2007 e 20 de março de 2008 - mais de cinco anos antes da propositura da ação de cobrança.

  • Processo: REsp 1.742.514

Veja o acórdão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...