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Arbitragem

Câmara de Arbitragem lança regulamento para disputas de até R$ 3 mi

O regulamento dispõe que a duração do procedimento não deverá exceder o período de 10 meses entre a assinatura do termo de arbitragem e o início do prazo para a prolação da sentença final.

Da Redação

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Atualizado às 12:38

O regulamento de Arbitragem Expedita do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá passa a ser válido a partir deste mês de fevereiro para disputas de até R$ 3 milhões.

Trata-se de um desenvolvimento técnico que tem por objetivo trazer maior agilidade à resolução do conflito:

  • A duração do procedimento não deverá exceder o período de 10 meses entre a assinatura do termo de arbitragem e o início do prazo para a prolação da sentença final.  
  • A arbitragem é conduzida e julgada por um árbitro único, salvo acordo em contrário, e promete uma redução de até 68% dos custos administrativos.

A proposta é incentivar o uso racional de recursos para uma resolução satisfatória do conflito. A Secretária-Geral do CAM-CCBC salienta que o regulamento de Arbitragem Expedita “apresenta soluções pontuais na garantia da eficiente e célere resolução do conflito”.

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  • Veja a íntegra da resolução administrativa sobre o regulamento da arbitragem expedita.

Arbitragem ganhando espaço

 (Imagem: Reprodução/CCBC)

Sala de Arbitragem(Imagem: Reprodução/CCBC)

De acordo com levantamento do CNJ, o Brasil finalizou 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação no Judiciário. Não sem motivo, com um Judiciário assoberbado, a Arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.

Por ser considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte e como meio para solucionar demandas importantes, as expectativas de crescimento da arbitragem são cada vez maiores.

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