MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Compradora que não transferiu veículo indenizará vendedor
Indenização

Compradora que não transferiu veículo indenizará vendedor

A decisão é da juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível da Praia Grande/SP.

Da Redação

segunda-feira, 1 de março de 2021

Atualizado às 10:54

A juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível da Praia Grande/SP, condenou compradora, que não havia transferido o veículo, a indenizar o vendedor e pagar todas as multas a ele atribuídas após a venda do automóvel.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O vendedor alegou que alienou veículo para a compradora, que deixou de transferir a titularidade, e que em razão disso, passou a ser responsabilizado pelas infrações de trânsito atribuídas ao automóvel, acarretando pontos em sua CNH e instauração de processo administrativo.

Por isso, requereu que a compradora fosse obrigada a promover a transferência de titularidade e, ao final, que fosse condenada a pagar toda e qualquer multa decorrente de infrações de trânsito cometidas após a comunicação de venda e indenização por danos morais.

A juíza considerou que, diante da inercia da comprada em transferir para si o veículo, o pedido de obrigação de fazer mereceu ser acolhido.

“Havendo prova no sentido de que o autor vendeu o bem a ré, de rigor a responsabilização desta pelas multas que forem lançadas em nome do autor, após a data da venda do veículo e desde que documentalmente comprovadas, facultado ao autor adimpli-las e, posteriormente, após comprovado pagamento, requerer a restituição dos valores.”

A magistrada explicou que, o fato de a compradora não ter alterado a titularidade do veículo, trouxe ao vendedor transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, pois ter o nome atrelado ao órgão de trânsito pode acarretar, inclusive, a cassação ou suspensão ao direito de dirigir, e até mesmo inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

Publicidade

Por fim, a juíza condenou a compradora a transferir a titularidade do veículo, ao pagamento das infrações de transito atribuídas ao comprador após a data da venda, e a indenização por danos morais.

A advogada Bruna Di Renzo Sousa Belo atua pelo vendedor. 

Leia a sentença

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA