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Advogado ajuíza ações de mesmo assunto e acaba condenado por má-fé

O causídico ajuizou ação de mesmo assunto mesmo após reiterado reconhecimento da necessidade de produção de prova pericial em outro processo.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2021

Atualizado em 10 de março de 2021 11:26

Advogado que ajuizou dupla ação de cobrança referente a mesmo contrato de suposto débito deverá pagar multa por litigância de má-fé. A decisão é da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Na origem, o advogado ajuizou ação alegando que foi contratado por uma mulher para patrocinar ação trabalhista. Entretanto, viu o seu contrato rescindido sem pagamento dos valores supostamente devidos. O advogado pediu, portanto, pela condenação da mulher ao pagamento de honorários e de multa contratual.

A mulher, por sua vez, contestou os argumentos dizendo que o contrato objeto do litígio já foi discutido em outros processos, sendo um deles extinto por necessidade de produção de prova pericial.

O juízo de 1º grau não deu razão ao advogado, pois verificou que o autor ajuizou dupla ação de cobrança referente ao mesmo contrato que originou o suposto crédito, “mesmo após o reiterado reconhecimento da necessidade de produção de prova pericial”. Para o magistrado singular, tal conduta macula a integridade do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis.

“A litigância de má-fé, configurando ato abusivo, quando resta impune repercute na própria credibilidade da atividade jurisdicional.”

O juízo de 1º grau, por consequência, condenou o advogado ao pagamento da multa no valor equivalente a 5% do valor da causa, referente à litigância por má-fé.

Este mesmo entendimento foi reiterado em grau recursal. A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ negou provimento ao recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive com relação ao reconhecimento da litigância de má fé.

O processo foi patrocinado pelos advogados Gabriel Macedo, Natalya Lima e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados), que defenderam a cliente processada pela advogado.

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