MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Maioridade atual da vítima não exclui multa a pai acusado de abuso
Estatuto da Criança e do Adolescente

Maioridade atual da vítima não exclui multa a pai acusado de abuso

Para STJ, o simples advento da maioridade não pode ser fundamento para afastar a multa do art. 249 do ECA.

Da Redação

domingo, 14 de março de 2021

Atualizado às 08:30

A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a multa imposta a um homem acusado de praticar abuso sexual contra a filha adolescente, a partir dos 13 anos de idade. Para o colegiado, o simples advento da maioridade não pode ser fundamento para afastar a multa do art. 249 do ECA, sob pena de se esvaziar o instituto e enfraquecer a rede protetora estabelecida pelo diploma legal.

 (Imagem: STJ)

(Imagem: STJ)

Após investigação para apurar a ocorrência de maus-tratos contra a menor - paralela à ação penal que ainda estava em curso -, o pai foi condenado ao pagamento de multa administrativa no valor de 20 salários-mínimos e à perda do poder familiar.

O TJ/RJ reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a perda superveniente de objeto quanto à destituição do poder familiar - extinto porque a vítima alcançou a maioridade civil - e excluindo a imposição da multa.

O MP/RJ recorreu contra o acórdão alegando que a penalidade prevista no ECA busca não somente proteger a criança ou o adolescente, mas também punir quem descumpre seus deveres de guarda, independentemente da idade atual da vítima.

Caráter educativo

De acordo com a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, a multa estabelecida no art. 249 do ECA possui caráter educativo, e não apenas sancionador.

"Anoto que precedentes desta corte superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza."

A ministra destacou que o TJ/RJ não discutiu a ocorrência ou não do suposto abuso sexual que levou à aplicação da multa em primeira instância, porque, na oportunidade do julgamento da apelação, o pai se limitou a questionar a pena pecuniária.

"O tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no artigo 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima, sem se pronunciar sobre a existência e autoria do fato apenável, justamente porque o recorrente havia aberto mão da discussão."

Diante da circunstância de que há uma sentença impondo a pena em razão da alegada violência sexual - fato que não foi questionado pelo recorrente -, Isabel Gallotti considerou que a maioridade da suposta vítima, por si só, não basta para justificar a exclusão da multa.

Ainda segundo a ministra, a maioridade civil não tem a propriedade de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA ao tempo da ocorrência dos fatos.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: STJ.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...