MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julga incidência de imposto de importação sobre capatazia
Tributo

STF julga incidência de imposto de importação sobre capatazia

Julgamento está no plenário virtual e se encerra na sexta-feira, 19.

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2021

Atualizado em 19 de março de 2021 06:53

Em julgamento no plenário virtual que se encerra na sexta-feira, 19, os ministros analisam o reconhecimento do direito de afastar a inclusão dos gastos com serviços de capatazia do valor aduaneiro para fins de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

O relator, ministro Luiz Fux, considerou que o acolhimento da pretensão da empresa agravante demandaria a análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário.

Dessa forma, negou provimento ao agravo e condenou a empresa ao pagamento de multa. O entendimento foi seguido até o momento pelos ministros Alexandre de Morais e Carmén Lúcia.

O advogado Fabio Brun Goldschmidt, sócio do escritório Andrade Maia Advogados, acredita que a discussão merece cuidado para não ser mal interpretada. Goldschmidt explica que empresa entrou com a ação quando a jurisprudência do STJ ainda era favorável à tese e excluía a capatazia da base de cálculo das ações.

"Posteriormente o STJ, no ano passado, reverteu essa jurisprudência para dizer que sim, favoravelmente ao interesse do Fisco deve ser incluída a capatazia na base de cálculo desses tributos. Agora, o tema chega ao Supremo e havia alguma confusão para saber, afinal de contas, se o Supremo ia se posicionar pela inclusão ou pela exclusão da capatazia da base dessas ex-ações."

O advogado analisa que Supremo está dizendo que, neste caso, a matéria em discussão é de índole infraconstitucional e não deve ser analisada.

Para Goldschmidt, no entanto, o Supremo, ao rechaçar a discussão neste momento, não está fechando a porta para a tese e não fechará a análise num futuro não muito distante. Veja a análise.

_______

t

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...