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Lava Jato | Lula

Após suspeição de Moro, juiz interrompe envio de ações de Lula ao DF

No despacho, o magistrado disse que aguardará a comunicação formal do julgado, o que deverá ocorrer em breve.

Da Redação

quarta-feira, 24 de março de 2021

Atualizado às 09:31

Após o julgamento na 2ª turma do STF, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o juiz Federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu o envio dos processos sobre o ex-presidente Lula à JF/DF.

“A decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em princípio, prejudica a declinação, antes determinada pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, em decisão proferida no dia 08/03/2021, nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726.”

No despacho, o magistrado disse que aguardará a comunicação formal do julgado, o que deverá ocorrer em breve. “Após, retornem à conclusão para providências resultantes do decidido”.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Relembre

Como se sabe, no último dia 8, o ministro do STF Edson Fachin declarou a incompetência da JF/PR nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Assim, determinou que os processos fossem remetidos para a JF/DF e anulou as condenações do ex-presidente.

Em 17/3, o juiz Bonat manteve o bloqueio de bens do ex-presidente Lula ao enviar à JF/DF os autos de duas ações penais relacionadas ao Instituto Lula.

O magistrado determinou, ainda, expedição de ofício ao ministro Fachin, para ciência acerca dos atos implementados.

"Consigne-se no aludido ofício que, em razão dos limites da decisão que reconheceu a incompetência deste Juízo, foram mantidas as constrições patrimoniais instrumentais às ações penais declinadas. Mas, caso este não tenha sido o desígnio de V. Ex.ª, bastará informar a este Juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios."

Agora, com o julgamento ocorrido no STF na tarde desta terça-feira, 23, o magistrado determinou a interrupção das remessas.

  • Processo: 5063130-17.2016.4.04.7000

Leia o despacho.

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