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Liberdade de expressão

Homem não será indenizado por constar em matéria jornalística

Decisão é da Justiça do Rio, a qual observou que a reportagem não exibiu qualquer juízo de valor sobre a pessoa, mas apenas revelou fatos jornalísticos de interesse da população.

Da Redação

segunda-feira, 29 de março de 2021

Atualizado às 16:40

A Rádio Bandnews FM do Rio de Janeiro não terá de indenizar cidadão que se sentiu lesado após constar em reportagem jornalística sobre arrastão. A decisão é da juíza leiga Carolina Rodrigues Gimenes, homologada pelo juiz Fabiano Reis dos Santos, do 1º JEC do RJ.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Tratou-se de ação indenizatória em razão de reportagem jornalística intitulada “Após arrastão em São Gonçalo, PM recupera pertences”, divulgada em 05 de fevereiro de 2020 pela Band. Segundo o autor, que aparece na reportagem, o texto seria dotado de informações inverídicas e desabonadoras em seu prejuízo. Pediu, portanto, a retirada da matéria e o deferimento do pedido de recebimento de indenização por danos morais.

Ao apreciar o caso, a juíza leiga verificou que a reportagem não exibe qualquer juízo de valor sobre a pessoa do autor, mas apenas revelou fatos jornalísticos de interesse da população.

A Rádio Bandnews FM do Rio de Janeiro S/A é patrocinada pelo advogado André Marsiglia, do escritório Lourival J. Santos Advogados (L+ Speech/Press), especializado em liberdades.

Veja a decisão.

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