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Maus-tratos

Cachorro vai à Justiça contra agressor e “assina” ação com a patinha

O suspeito atirou contra o bichinho, perfurando seu globo ocular direito.

Da Redação

quarta-feira, 31 de março de 2021

Atualizado em 1 de abril de 2021 08:07

A Justiça do Ceará recebeu uma petição no mínimo incomum: um pedido de danos morais vindo de um cachorro sem raça definida chamado Beethoven, com direito a “assinatura” com a patinha e tudo. Um morador da área rural de Granja atirou contra o bichinho, perfurando seu globo ocular direito. Em razão disso, o cão está sendo submetido a tratamento veterinário.

 (Imagem: Reprodução/G1)

(Imagem: Reprodução/G1)

O suspeito diz que atirou após o animal avançar contra ele. O rapaz foi preso em flagrante e duas armas artesanais foram apreendidas em sua residência.

Quem representa Beethoven na causa é o advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. Em entrevista ao G1, o profissional disse que não acredita na versão do suspeito.

“Ninguém consegue, em cima de uma motocicleta, atirar no olho de um cachorro.”

O advogado explicou ao portal que decidiu redigir a ação judicial em nome de Beethoven, e não do tutor, com o propósito de reforçar a luta contra os maus-tratos a animais.

“A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo”, afirmou.

“O animal não consegue se defender, então a gente está buscando outros meios para conseguir punir realmente, porque parece que o ser humano só obedece à lei do bolso. A gente entrou com a ação judicial pelo próprio cachorro porque ele é sujeito de direito, o Decreto 24.645/1934 mostra isso. Por isso tem a assinatura com a patinha dele. É cabal que quem recebe um tiro no olho tem um dano moral.”

Maus-tratos

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

O texto publicado no DOU altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

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