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Danos morais

Entregador coage mulher a pagar R$ 9 mil em conta e iFood é condenado

O Olive Garden, restaurante envolvido no caso, não foi condenado, por apenas ter realizado a preparação do alimento.

Da Redação

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Atualizado às 09:45

O iFood foi condenado em R$ 12 mil pelo juiz de Direito substituto João Marcos Anacleto Rosa, de Londrina/PR, após um entregador ter coagido cliente a pagar mais de R$ 9 mil em uma conta que na verdade era R$ 99,99. O Olive Garden, franquia americana de comida italiana, por sua vez, foi isento da responsabilidade. Para o magistrado, o restaurante apenas realizou a preparação da refeição.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O caso

Em fevereiro do ano passado, pai e filha estavam hospedados em um hotel de São Paulo, quando solicitaram, pelo iFood, refeição do Olive Garden pelo valor de R$ 99,99. A quantia seria paga mediante cartão de crédito no ato da entrega da refeição. Ao descer até o lobby do hotel para receber a comida, a autora da ação avistou dois entregadores na calçada, um deles com o uniforme do iFood, tendo, então, a ele se dirigido. Ocorre que, no momento de digitar a senha do cartão, a mulher constatou que fora inserido valor incorreto pelo entregador (R$ 9.486,90), negando-se a finalizar a transação.

Neste momento, contudo, foi ameaçada pelo outro entregador, que afirmou estar portando arma. Diante da coação sofrida, digitou a senha na maquininha e os entregadores foram embora. Em seguida, ela fez boletim de ocorrência. Uma semana após o incidente, o iFood fez reembolso da quantia indevidamente cobrada. A consumidora, contudo, ajuizou ação contra ambos: Olive Garden e iFood com pedido de danos morais.

Ao julgar a ação, o juiz condenou apenas o iFood, sob o entendimento de que o Olive Garden não detém legitimidade para figurar no polo passivo, na medida em que, em seu sentir, só realiza a preparação do alimento, sendo o pedido e a entrega efetuados por intermédio da plataforma.

Sobre o iFood, o magistrado entendeu que é induvidosa a inexistência de vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador parceiro.

“A conduta da ré iFood causou aos autores transtorno psicológico-comportamental”, e, por isso, eles fazem jus ao recebimento de danos morais no importe de R$ 6 mil para cada um.

De acordo com os advogados do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, Maíra Alvim Mansur e Rodrigo Forlani Lopes, que atuaram na causa pelo Olive Garden, a decisão do juiz é importante e quebra o paradigma relativo à usual condenação fixada em face de todos eventuais integrantes da cadeia de fornecedores, independentemente de terem participado direta ou indiretamente de intercorrências com o consumidor.

“No presente caso, o juiz reconheceu a inexistência de problemas relacionados à atuação do restaurante, bem como a limitação de responsabilidade imposta pelo contrato celebrado entre ele e o aplicativo de entrega, reconhecendo a ausência de culpa do restaurante para responder pelo incidente ocorrido durante a entrega do alimento ao consumidor.”

  • Processo: 0034914-32.2020.8.16.0014

Leia a sentença.

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