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Transporte

Abrati desiste de processo contra a Buser no STF

A entidade esclareceu que a controvérsia judicial existente ao tempo do ajuizamento da ação tem sido solucionada pela consolidação da orientação nos tribunais Federais e estaduais.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Atualizado em 23 de abril de 2021 12:36

Conhecida como a Uber dos ônibus, a startup Buser ganhou novo round na disputa jurídica e regulatória que vai definir o futuro do transporte rodoviário no país. No último dia 15, a Abrati - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, entidade que se opõe à Buser e que reúne as viações que operam nas rodoviárias, protocolou pedido de desistência de uma ação que ela própria havia proposto no STF.

"Esclarece a Requerente que a controvérsia judicial existente ao tempo do ajuizamento da arguição tem sido solucionada pela consolidação da orientação nos Tribunais federais e estaduais, no sentido da indispensabilidade da outorga estatal para a prestação do transporte coletivo rodoviário de passageiros e da necessidade de observância dos regimes jurídicos estabelecidos pelo Poder Público por parte das empresas que exploram o serviço através de aplicativos, conforme elucidam as decisões anexas."

 (Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Na ação, uma ADPF datada de abril de 2019, a Abrati questionava um conjunto de decisões judiciais que vem autorizando Brasil afora o funcionamento do "fretamento colaborativo" de ônibus por meio de aplicativos - sistema que se popularizou com a chegada da Buser, em 2017, no qual os passageiros dividem a conta final do frete.

A atitude da Abrati de desistir da ação é reflexo de uma mudança de cenário do mercado nos últimos dois anos, com decisões judiciais favoráveis à Buser e ao fretamento colaborativo - assim como aconteceu com a Uber e a 99 no Brasil.

Em dezembro do ano passado, por exemplo, o TJ/SP julgou improcedente uma ação que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na decisão, o desembargador J.B. Franco se opôs à tese de que o modelo de negócios da Buser fosse ruim para o mercado.

A banca LUC Advogados atua na causa.

  • Processo: ADPF 574

Leia o pedido de desistência.

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NOTA À IMPRENSA

Com relação à informação divulgada pela empresa Buser sobre a desistência do recurso movido pela ABRATI (Associação Brasileira de Empresas de Transporte de Terrestre de Passageiros) no STF contra a atuação inconstitucional da Buser, cabe esclarecer que:

- Ao contrário do que foi divulgado pela Buser, a desistência da ação não ocorreu porque a ABRATI temia uma derrota final, e sim porque não teria sentido prosseguir com uma ação no STF, uma vez que os Tribunais Estaduais e Federais vêm decidindo, em sua esmagadora maioria, pelo reconhecimento da ilegalidade da atuação da Buser;

- A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 574 foi movida pela ABRATI em 2019, período em que existiam diversas decisões judiciais conflitantes sobre a questão, que criavam um ambiente de insegurança para os agentes regularmente autorizados à prestação do serviço de transporte; 

- De lá pra cá, o cenário mudou completamente: grande parte dos Tribunais federais e estaduais compreendeu que o formato de atuação da Buser é irregular, e solicitou que as empresas de aplicativo, e suas parceiras, seguissem o que diz a lei no âmbito do chamado fretamento colaborativo, e as normas e os regimes jurídicos estabelecidos pelo Poder Público para o transporte sob fretamento;

- Por fim, a ABRATI lamenta que a Buser insista em tentar deturpar a verdade, com informações caluniosas sobre o fundamento do pedido de desistência apresentado, com a única finalidade de confundir os órgãos de imprensa, a população e as Agências de Fiscalização do transporte rodoviário de passageiros.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

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