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Lula | Lava Jato

"Não é decente", diz Gilmar sobre plenário decidir suspeição de Moro

O ministro lembrou que em 2018 a 2ª turma decidiu que o caso deveria ser julgado por aquele colegiado e não pelo plenário: "não fica bem uma subversão processual dessa ordem", disse.

Da Redação

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Atualizado às 18:04

Na tarde desta quinta-feira, 22, o plenário do STF debate a decisão de Edson Fachin que declarou a perda de objeto no HC sobre a suspeição de Moro, ante a declaração de incompetência da vara de Curitiba nas condenações de Lula.

Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes afirmou que "não é decente" o plenário julgar uma questão já deliberada pela 2ª turma, que recentemente reconheceu a suspeição do ex-juiz.

Conforme relembrou o ministro, em 2018, quando se iniciou o julgamento deste caso, o próprio Gilmar Mendes propôs que o referido HC fosse afetado ao plenário. Naquela ocasião, por 3x2, a turma deliberou no sentido de manter o julgamento na turma."Não fica bem uma subversão processual dessa ordem. Não é decente. Não é legal, como dizem os jovens", afirmou o ministro.

O ministro também enfatizou que, anos mais tarde, já em março de 2021, a maioria dos ministros da 2ª turma rejeitou a questão de ordem suscitada pelo ministro Edson Fachin (a perda de objeto) para assentar que a decisão proferida pelo relator (de anular as condenações de Lula) não acarretou a prejudicialidade do HC da suspeição de Moro.  

"A turma em sua legítima competência analisou o mérito da e o seu poder-dever de exercer a jurisdição precisa ser respeitada."

Para o ministro, a decisão anterior do STF - que reconheceu a incompetência de Curitiba - não compele que a 2ª turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada. Gilmar Mendes salientou que o plenário tem a prerrogativa de rever decisões monocráticas de seus ministros; contudo, o plenário não pode modificar decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493, pois não se encontra enquadrada nas hipóteses legais para tal feito.

"O plenário não pode tudo e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493."

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