MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Oi venderá 19 imóveis para cumprir obrigações da recuperação judicial
Imóveis

Oi venderá 19 imóveis para cumprir obrigações da recuperação judicial

A estratégia visa possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial e aditivo homologados, bem como equilibrar suas contas.

Da Redação

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atualizado às 09:10

O juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender 19 imóveis que receberam propostas de investidores. Localizados em Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Goiás, Ceará e Minas Gerais, eles vão gerar uma receita de R$ 48.463.000,00.

 (Imagem: Bia Alves/Fotoarena/Folhapress)

(Imagem: Bia Alves/Fotoarena/Folhapress)

Os compradores ficam responsáveis por assumir possíveis dívidas existentes em cada caso. A empresa, por sua vez, está obrigada a destinar 30% do valor total das vendas para saldar a lista de pagamento dos créditos extraconcursais, ou seja, aqueles surgidos depois que a operadora entrou em recuperação judicial.   

Na decisão, o juiz lembra que, após consultar o administrador judicial e o MP, o juízo já permitiu à companhia, em outras oportunidades, alienar diretamente os bens do seu ativo imobiliário.

A estratégia visa possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial e aditivo homologados, bem como equilibrar suas contas, com o ingresso de valores em espécie no caixa do grupo. 

Para balizar os pedidos, a Oi juntou dois laudos referentes à venda dos imóveis indicados, através dos quais, segundo o juiz, os peritos chegam a conclusões semelhantes. Os resultados, de acordo com o magistrado, apontam o real valor mercadológico do imóvel posto à venda, estando, portanto, as propostas recebidas dentro desta realidade. 

"A partir dessa conclusão, é inegável que a 'venda direta' requerida pelas devedoras, se mostra bastante vantajosa, visto a necessidade de se observar regras e prazos processuais, o que atrasaria a entrada dos ativos no fluxo de caixa das recuperandas, além dos altos gastos necessários à sua realização, ao contrário da escritura de compra e venda, cujo ônus recai sobre o adquirente."

Leia a decisão.

Informações: TJ/RJ.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.