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Ataques | STF

Moraes: "Judiciário não aceita intimidações e ameaças"

Nesta tarde, por unanimidade, o Supremo recebeu a denúncia contra o deputado Federal Daniel Silveira.

Da Redação

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atualizado às 16:13

"O recado que deve ser dado por essa Suprema Corte é que o poder Judiciário não aceita intimidações e ameaças". Assim proferiu o ministro Alexandre de Moraes ao receber a denúncia contra o deputado Daniel Silveira por coação a ministros do Supremo.

"Não podemos permitir que ameaças, agressões ao poder Judiciário atentem contra a liberdade e a imparcialidade. O recado que deve ser dado por essa Suprema Corte, é que o poder Judiciário não aceita intimidações e ameaças."

Em seu voto, Moraes ressaltou: "liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão". O ministro afirmou que a Constituição não consagra, ainda mais por parte de um parlamentar, atentados contra o Estado democrático.

Para o ministro, é uma "esquizofrenia" tentar se utilizar de uma suposta liberdade de expressão e de uma imunidade parlamentar para atentar contra a democracia no Estado de Direito, "pregando a volta do arbítrio, da ditadura".

Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia é clara e precisa no momento de imputar acusações ao deputado e frisou que todos os supostos atos praticados pelo congressista estão narrados de forma detalhada e datada. "Todos os fatos imputados de forma clara e objetiva", disse. Por conseguinte, o ministro afastou a inépcia da denúncia.

Ao ler trechos da denúncia, Moraes afirmou que todos os trechos imputados a ele são atentatórios e incitam a população a desacreditar nas instituições. "Não há dúvida da intenção do denunciado", disse.

Ao receber a denúncia, Moraes frisou que as acusações configuram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF e se revestem de claro intuito de incitar a tentativa de impedir o exercício da judicatura, "notadamente a independência do poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático".

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pela Corte. 

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