MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. RJ: Ações sobre acessibilidade em trens e estações são suspensas
Transporte

RJ: Ações sobre acessibilidade em trens e estações são suspensas

O desembargador aceitou um recurso especial encaminhado ao STJ e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema.

Da Redação

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Atualizado às 15:13

O desembargador Edson Vasconcelos, do TJ/RJ, determinou a suspensão de todos os processos contra a SuperVia que peçam indenização por dano moral devido à falta de acessibilidade nos trens e nas plataformas. O magistrado aceitou um recurso especial encaminhado ao STJ e o estendeu a todos os processos relativos ao mesmo tema. 

A decisão, que teve a observância dos Temas de números 60 e 589 do STJ - teses firmadas sobre a suspensão de ações individuais, no aguardo do julgamento de ação coletiva -, visa evitar o congestionamento da máquina judiciária em todas as instâncias, além de resguardar os pedidos individuais de dano moral já que diferentes entendimentos para o assunto são verificados.

Em julho de 2019, o MP/RJ entrou com uma ação civil pública para que a SuperVia promovesse a acessibilidade e pagasse indenizações por danos morais coletivos aos usuários com necessidades especiais. Nesse processo foi celebrado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta e foi determinada ainda a suspensão das ações individuais em relação a questão da obrigação de fazer no caso da acessibilidade.

No entanto, tanto os Temas do STJ quanto a ação civil pública não foram estendidos aos pedidos individuais de danos morais, o que tem levado a entendimentos diferentes por parte dos magistrados, resultando em decisões judiciais controversas.

Essa questão, que está ocorrendo em centenas ou milhares de processos, acabam por assoberbar a máquina judiciária em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores, com a possibilidade de o trabalho se tornar totalmente perdido, de acordo com o que vier a decidir o STJ.

O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência explicou que “como nos autos da ação civil pública foi proferida decisão determinando apenas a suspensão dos pedidos de obrigação de fazer, ou seja, de promover a acessibilidade, e autorizando o prosseguimento das ações individuais quanto à reparação dos danos morais, o terceiro vice-presidente decidiu suspender todas as ações individuais, inclusive no que se refere à reparação do dano moral”.

Com a decisão, todos os processos ficarão suspensos até que o STJ decida se os pedidos de dano moral individual ficarão ou não suspensos até uma decisão final da ação civil pública. 

O escritório Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados atua pela SuperVia.

Leia a decisão.

---------

t

Informações: TJ/RJ.

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...