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Parque aquático | Ingresso

TRF-5: Lei da meia-entrada não se aplica ao Beach Park

O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.

Da Redação

domingo, 16 de maio de 2021

Atualizado às 08:54

A lei de meia-entrada (12.933/13) não é aplicável ao Beach Park, localizado em Aquiraz, próximo a Fortaleza/CE. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 5ª região ao prover o recurso da empresa. O colegiado entendeu que as atividades dos parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional.

O Beach Park, entretanto, ainda precisa cumprir determinação estadual que institui o benefício para estudantes do Ceará.

 (Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

(Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

A ação foi impetrada pelo MPF. Em 2018, o parque foi condenado a disponibilizar pelo menos 40% de ingressos de meia-entrada a estudantes de qualquer lugar do país que comprovem sua condição.

O relator da apelação, desembargador Fernando Braga Damasceno, citou precedente da própria Corte e anotou em seu voto que a palavra "evento" remete aquilo que é transitório, eventual, acontecimentos com propósitos específicos e organizados por pessoas especializadas (exemplos: festa, seminário, show, espetáculo, etc.).

"As atividades de parque temático são definidas pela Lei 11.771/2008 (art. 31) como empreendimentos implantados 'em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo'. Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma, uma vez que as atividades de Parques Aquáticos Temáticos não se classificam como organização de eventos."

A decisão entre os desembargadores foi unânime.

Atuaram no processo os advogados Leonardo Pitombeira, Emanuel Rodrigo Teles, Felipe Rodrigues, Caio Cantal, Isabela Portugal e Lanna Lopes, do escritório Pitombeira Advogados.

  • Processo: 0805033-47.2016.4.05.8100

Veja o acórdão.

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